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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A Família na Pauta do Legislativo




         No dia 07 de julho o senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (do deputado Régis de Oliveira, PSC-SP) que tipifica e pune a prática da chamada Síndrome da Alienação Parental. Em um processo de divórcio/separação os pais, de maneira ardilosa, por vezes utilizam seus filhos como “armas”. Esta é a denominada alienação parental e que é definida no texto legal assim:


“Art.1° - Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.”

            Partindo do pressuposto (também legal) de que a criança e o adolescente são pessoas em desenvolvimento, andou bem o legislador ao protegê-la deste ato atentatório à sua saúde psíquica. Envolvida em processo naturalmente complicado, a criança encontra-se fragilizada e necessita de apoio. Assim, qualquer ato praticado por um dos genitores que interfira na relação afetuosa do menor com o outro não somente lesa a imagem deste, mas também atinge aquele.
            Interessante é perceber que, na prática, os pais permanecem tão obcecados em uma disputa inútil que por muitas vezes não notam que utilizam de seus filhos em tal batalha. Ainda que de maneira culposa, não haverá mais como escusar-se da sanção penal (que vai desde uma simples advertência até a perda da guarda) a partir da entrada em vigor da lei.  
            Na semana seguinte (dia 13), em contrário senso a este avanço no âmbito do direito de família, o legislador atentou contra todo o nosso ordenamento jurídico pátrio ao aprovar a PEC que aprova o chamado “divórcio direto”. A partir de então, o pedido de divórcio será imediato após a decisão do casal de por fim a sociedade conjugal e não mais deverão estes esperar um (01) ano de separação formal ou dois (02) anos de separação de fato.
            Consideramos atentatório, pois afronta diretamente a norma prevista no artigo 226 da Constituição Federal. Uma Emenda pode ser alvo de controle de constitucionalidade no momento de sua feitura. Neste sentido, o professor Alexandre de Moraes:
“A emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional sem qualquer normatividade, só ingressando no ordenamento jurídico após a sua aprovação, passando então a ser preceito constitucional, da mesma hierarquia das normas constitucionais originárias. Tal fato é possível, pois a emenda à Constituição é produzida segundo uma forma e versando sobre conteúdo previamente limitado pelo legislador constituinte originário. Dessa maneira, se houver respeito aos preceitos fixados pelo art. 60 da Constituição Federal, a emenda constitucional ingressará no ordenamento jurídico com status constitucional, devendo ser compatibilizada com as demais normas originárias. Porém, se qualquer das limitações impostas pelo citado artigo for desrespeitada, a emenda constitucional será inconstitucional, devendo ser retirada do ordenamento jurídico através das regras de controle de constitucionalidade, por inobservarem as limitações jurídicas estabelecidas na Carta Magna. (MORAES, 2001, p. 527).
Desta forma, plenamente possível a incidência do controle de constitucionalidade difuso ou concentrado, sobre emendas constitucionais, a fim de verificar-se sua constitucionalidade ou não, a partir da análise do respeito aos parâmetros fixados no art. 60 da Constituição Federal para alteração constitucional. Portanto, o Congresso Nacional, no exercício do Poder Constituinte derivado reformador, submete-se às limitações constitucionais. (MORAES, 2001, p. 527)”
            Portanto, tal PEC com o fulcro de beneficiar os 153 mil brasileiros que se divorciam por ano (IBGE), acaba por afrontar o princípio programático de proteção á base da sociedade. A manutenção do casamento por determinado tempo após a decisão de separar-se do casal constitui um importante instituto que visa propiciar um tempo para que os cônjuges reflitam sobre tão valiosa iniciativa.
            A despeito da crítica legal, há que se ressaltar ainda o aspecto social de tal norma. Tal Emenda irá proporcionar uma nefasta banalização do casamento e de suas sacrossantas formalidades. Condizente com o princípio preconizado no artigo 226 da CF seria o estímulo a reconciliação dos cônjuges em crise, e não o contrário. Não existem pesquisas que apontam números certos, mas os juristas, psicólogos e terapeutas que militam nesta área sabem que são muitos os casais que, valendo-se de procedimentos como a mediação, por exemplo, reatam seus matrimônios após uma crise conjugal. Assim, afetar a família é desestruturar crucialmente a nossa sociedade, pois a própria Carta Magna assim a preconiza como tal.

Referência Bibliográfica
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 12 ed., São Paulo, Editora Atlas, 2001.

Guilherme Abreu

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Calafrios no "Museu do Holocausto"


   Admiro muito aqueles que conseguem cativar nossas mentes e nos fazem sentir emoções através da simples leitura de um texto. Infelizmente não sou um destes. Tentarei apenas compartilhar um pouco daquilo que senti no local acima exposto. Trata-se do Museu do Holocausto localizado em Jerusalém (apenas a parte histórica do mesmo). 
   Fundado em 1.953 (cinco anos após a criação do Estado de Israel), o museu, após inúmeras reformas, é hoje algo admirável e espantoso. Admirável pela sua arquitetura e espantoso pela sua representatividade. Há soldados do exército em todas as partes (inclusive mulheres, pois estas são obrigadas a servir dois anos enquanto os homens três) munidos com armas de cano curto e extrema força destrutiva. Inúmeros turistas de todas as partes do globo se encontram ali e as expressões faciais durante a visita são sempre as mesmas, incredulidade quanto aos atos da natureza humana. 
   Na entrada recebemos uma fone de ouvido conectado via rádio ao microfone do guia local. Talvez por falta de empatia com relação ao mesmo, resolvi deixá-lo à margem durante a minha visita. Preferi observar de forma individual e egoísta tudo o que o "passeio" tinha para me oferecer, com base somente nos meus conhecimentos históricos prévios e da língua inglesa. 
   A jornada começa com um extenso corredor triangular com entradas múltiplas de ambos os lados. Para caminhar o visitante deve seguir em ziguezague e obrigatoriamente observar tudo o que se encontra exposto no lado direito, no lado esquerdo e no centro do corredor. A parte central é iluminada pelo sol e retrata peças de roupas e outros artefatos que são analisados de cima para baixo, pois os objetos encontram-se em câmaras de vidro pelas quais caminhamos ou em cercados protegidos. Já as galerias laterais são escuras e iluminadas com uma luz vermelha atemorizante. Cada uma delas possuem uma representatividade. Retratam campos de concentração com imagens, cartas dos refugiados, vídeos, depoimentos dos sobreviventes, matérias de jornais e objetos pessoais ou da estrutura física das prisões. Detalham ainda nomes, idade, biotipos e outras coisas mais sobre alguns dos 6 milhões de mortos. 




   Após longos minutos de reflexão "admirando" aquelas imagens passamos à uma câmara redonda. Nela encontramos fotos e nomes de vítimas. A emoção de estar ali toma seu corpo e sua mente. A arquitetura do local torna-o ainda mais atemorizante. O pé direito enorme, o que nos dá a impressão de infinidade com relação ao número de vítimas e nossa pequenez diante da situação descrita.



   Por fim, adentramos em uma sala completamente escura. Somente algumas pequenas luzes nos mostram o caminho a seguir. Após nossos olhos conseguirem se aclimatar com o ambiente podemos perceber que trata-se de um enorme labirinto a se percorrido através de apoios laterais. Ao lado de cada pequena luz brilhante disposta verticalmente existe um nome. Cada nome representa uma criança que perdera a vida nos campos de concentração alemães. Ao fundo uma imponente voz feminina narra cada nome e idade de forma pausada. Em tempo, todos os pêlos do corpo parecem se arrepiar. Um calafrio percorre o sistema nervoso e faz  o coração pulsar mais rápido. Honestamente, após alguns segundos meu único desejo era sair do ambiente. 
   Não há como mensurar as proporções de tal genocídio. O que revolta ainda mais é o fato de alguns líderes mundiais (cujos nomes prefiro não citar) afirmarem que isto tudo não ocorreu. O que me consola é que um dia o Rei de toda terra há de fazer justiça. A vingança pertence ao Senhor. 

   Site do Museu: http://www.yadvashem.org/   

Guilherme Abreu

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Ingenuidade Furtada







   Sou do interior de Minas Gerais, estado reconhecido pelas suas montanhas e pela tradicional família mineira. Nossas montanhas não podem ser niveladas, já nossa tradição esvaziou-se com o passar dos anos. Sinto uma profunda tristeza de constatar que nossas famílias já não são as mesmas e não guardam o zelo pela moralidade e pelos bons costumes.
   Resido em Belo Horizonte há oito anos. Sofri com o fenômeno comum da "saída do ninho". Passamos a viver sozinhos e aprendemos a resolver nossos problemas sem a ajuda de nossos pais. Esta é uma capital acolhedora a despeito de seu tamanho e do fato ser uma das maiores cidades do país. Contudo, como citado supra, os mineiros já não são os mesmos.
   Certo dia ao voltar da faculdade deparei-me com um outdoor à primeira vista infantil. Duas girafas com os pescoços entrelaçados e alguns dizeres. Não tenho o hábito de ler tais peças publicitárias e por isso mesmo demorei mais de uma semana para de fato absorver aquilo que o marketing tinha para me oferecer. "Para quem adora beijinhos no pescoço", era isso que a placa dizia e ao lado o nome do estabelecimento: Forest Hills. Para os belorizontinos a marca é bem conhecida. Trata-se de um luxuoso motel classificado como cinco estrelas pelos seus usuários. A partir de então, passei a reparar que a mesma empresa havia espalhado por toda a cidade propagandas seguindo a mesma linha de marketing trivial.
   Podemos notar a sutileza nos dizeres descritos nas peças aliados às imagens de animais inocentes (imagens expostas acima). Cuida-se de uma artimanha nefasta e imoral para banalizar e infantilizar um ambiente de promiscuidade (atesto tal termo, pois considero que um casal casado deva realizar atos sexuais no aconchego de seu lar). Não quero entrar no mérito da discussão sobre quem utiliza tais serviços, se são casais de namorados, ou amantes ou quaisquer outros indivíduos. A mim não importa. O que de fato me revolta é transformar um ambiente adulto (e de adúlteros - sentido cristão lato - por muitas vezes) em algo trivial, "descolado", jovem e por que não infantil. 
   Ao ler tais mensagens a criança e o adolescente irá associar em sua mente o sexo à causalidade e à trivialidade. Além disso, instigará o desenvolvimento anacrônico da sexualidade em quem devia apenas pensar em estudos e outras coisas compatíveis com sua idade. 
   Sinto desprezo e repúdio por tal empresa. Bem como por todas as outras que seguem a mesma tendência maligna de propagar a banalização do sexo. Infelizmente não detenho poder de retirar tais propagandas e nem tampouco de coibir tais ações nefastas. Contudo, sinto-me compelido a nadar contra a correnteza nesse estado que segue rumos estranhos à sua tradição. 
   Permaneçam atentos a tudo o que nossas crianças veem, ouvem e falam. Dos tais são o reinos dos céus. Não vamos deixar o inimigo roubar a ingenuidade das mesmas.

Guilherme Abreu
  

Literatura Recomendada


Surpreendido pela Alegria - C. S. Lewis

Literatura Recomendada


Mero Cristianismo - C. S. Lewis
  

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Análise de outra reportagem do Ministro Cezar Peluso


   Creio que muito em breve o nobre ministro figurará nas referências "pessoas que admiro". Dono de uma mente brilhante e moderna, caráter imaculado e sábias posturas, Peluso tece comentários sobre a litigiosidade  e o panorama jurídico brasileiro que valem a pena conferir. Leia a reportagem abaixo (entrevista concedida em 09/08 a Alessandro Cristo durante Semana Cultural em Cores - SP):

   ConJur — O que falta para que métodos alternativos de resolver conflitos sejam uma fase integrante do processo de solução de controvérsias?


Cezar Peluso — Esse é um anseio comum nosso, que é o de transformar o uso de todos os mecanismos chamados de meios alternativos de resolução de conflitos em instrumentos de atuação do próprio Judiciário. O objetivo não é apenas incentivar que isso seja usado pela sociedade fora do Judiciário.

   ConJur — O que precisa ser mudado?


Cezar Peluso  Queremos incorporar ao Judiciário, como instrumental, como mecanismo próprio, o uso desses meios como uma maneira de se responder alternativamente à solução por imposição de decisões e sentenças, e não apenas um meio alternativo a ser usado por outros organismos. O acesso ao Judiciário não pode ser apenas por meio de processos litigiosos como tal, mas também mediante alternativas que o Judiciário vai pôr à disposição da sociedade para resolver os conflitos de outros modos além dos meios tradicionais de adjudicação e produção de sentenças.

   ConJur  No que isso é bom para o jurisdicionado?


Cezar Peluso  O usuário passará a ter a possibilidade de resolver seu conflito sem ter que aguardar a tramitação e o custo, não só material, mas também psicológico dos processos judiciais.

   ConJur  Também é interessante para a Justiça, já que o número de demandas tende a diminuir?


Cezar Peluso  O intuito não é apenas reduzir a carga do Judiciário, não é esse o sentido. A ideia é dar à própria sociedade uma via de se tornar mais pacífica e diminuir, com isso a litigiosidade, de modo que o alívio ao Judiciário vai aparecer apenas como um subproduto de uma coisa muito mais importante, que é a pacificação social. Isso muda tudo. Tentar resolver os conflitos de modo pacífico, com soluções que nasçam do diálogo dos próprios sujeitos do conflito é, do ponto de vista prático, extremamente frutífero.

   ConJur — Existe resistência à mudança?


Cezar Peluso — Não, o que há é falta da cultura. Temos que mudar a mentalidade. Os juízes, por falta de compreensão e preparação, têm a ideia, em geral, de que é mais importante para eles conduzir uma demanda com todas as vicissitudes e a demora que um processo implica. Isso acontece em todo o mundo. Não é só no Brasil que o processo é demorado. O fenômeno é universal. É preciso mostrar aos juízes que é mais importante para a sociedade que eles desenvolvam mais profundamente esses processos alternativos do que se ficar alimentando processos e a produção de sentenças. Isso significa mudar um pouco a concepção dos juízes a respeito do exercício das suas próprias funções, no sentido de que também passa a ser função dele tentar pacificar o conflito mediante o uso desses mecanismos que não são a via tradicional.

   ConJur — O que está sendo feito em termos práticos nesse sentido?


Cezar Peluso — Estamos recolhendo subsídios para formular, a partir de uma proposta formal como a do professor Kazuo [Watanabe], um projeto que leve o Judiciário a adotar atitudes que signifiquem modos de tentar mudar toda essa estrutura e, inclusive, a mentalidade. Temos de mostrar para o Judiciário que isso também é meritório, e importante no plano social. Sabemos que não vamos colher os frutos em um ou dois anos, mas estamos plantando para colher a longo prazo, o que vai ser muito proveitoso.

   ConJur — Como produzir essa nova mentalidade?


Cezar Peluso — Isso envolve uma série de mudanças que podem ser tomadas a partir de uma provocação aos próprios órgãos jurisdicionais. O professor Kazuo ofereceu algo muito interessante. O índice de pacificação dos processos nunca é levado em conta na apuração do merecimento dos juízes como critério de promoção na carreira. A regra geral é a estatística de quantas decisões e sentenças foram proferidas. Nunca se indagou dos juízes quantos processos terminaram sem sentenças. Hoje, a própria metodologia adotada no processo de apuração de merecimento é um incentivo à perpetuação dos processos. O que se ouve é: "aquele juiz, nesse mês, proferiu 200 sentenças". Sempre fui contra isso.

   ConJur — O senhor é contra o levantamento estatístico da produção dos magistrados?


Cezar Peluso — Fui por oito anos juiz de família e sucessões, e nunca tive preocupação nenhuma em mostrar estatísticas. Era capaz de permitir que as partes viessem conversar comigo — o que aconteceu muitíssimas vezes — durante mais de ano na tentativa não de dar uma sentença rapidamente, o que seria muito fácil. Tentava pacificar sobretudo na área de família, que envolve não só o marido e a mulher, ou o ex-marido e a ex-mulher, que estão ali, mas toda a constelação familiar e as pessoas adjacentes. Essa experiência de oito anos em varas de família me mostrou que o empenho pessoal do juiz em pacificar os litigantes é a melhor coisa que o Judiciário pode produzir.

   ConJur — O advogado também precisa ser menos litigioso?


Cezar Peluso — Há uma cultura de cultivo da litigiosidade. Há uma atração de estudantes para se dirigirem às faculdades de Direito porque elas acenam para a possibilidade de um exercício profissional vantajoso do ponto de vista econômico, por viver da litigiosidade. À medida que a litigiosidadeatração, do ponto de vista econômico, vai cair proporcionalmente, porque os estudantes vão pensar: de que adianta ser advogado se as pessoas já não estão litigando mais, e não estão dependendo tanto do exercício da advocacia? Nós então vamos poder aproveitar todo esse potencial em áreas hoje que o Brasil, na etapa de desenvolvimento em que está, precisa muito.

   ConJur — Precisamos ter menos advogados?


Cezar Peluso — Enquanto hoje a China forma, aproximadamente, de 500 a 600 mil engenheiros por ano, e a Índia 300 mil, o Brasil forma 30 mil. Se não resolvermos esse gargalo da capacidade brasileira de estimular e manter seu crescimento de modo sustentável, vamos ter problemas um pouco mais adiante. A manutenção do ritmo de crescimento que temos hoje vai depender, sobretudo, da maneira como o Brasil vai responder a esse desafio da existência de técnicos. Eu fiquei muito feliz ao ouvir do professor Jacques Marcovitch, que foi reitor da USP e é um cientista, que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social tem na pauta da sua próxima reunião exatamente esse problema, de saber como o Brasil pode duplicar a formação de técnicos necessários para sustentar o ritmo do seu desenvolvimento econômico. Portanto, vejam como as coisas estão ligadas do ponto de vista social.

   ConJur — O ordenamento jurídico estimula o litígio?


Cezar Peluso — O ordenamento brasileiro é como o de qualquer outro lugar do mundo, não precisa ser mudado. O problema é de cultura, de como se usa esse ordenamento, e de mentalidade sobretudo do Judiciário. A mudança depende também de uma provocação dos colaboradores do Judiciário. Temos que sensibilizar acadêmica e profissionalmente as faculdades de Direito para que incluam na grade curricular a preocupação com esses meios alternativos. Hoje, esse tema não faz parte de nenhuma grade. Não conheço ninguém que tenha se preocupado em dar aulas sobre essa matéria.

   ConJur — A produção de sentenças não é uma praxe do próprio juiz, difícil de ser mudada?


Cezar Peluso — A produção de sentença é resposta do Judiciário à postura dos litigantes. São os litigantes que querem sentença. E é o juiz quem pode ter atuação decisiva e mudar a visão dos litigantes. Se nós sentarmos, como os juízes muitas vezes fazem com os litigantes, e conversarmos, tentando mudar essa expectativa em relação à sentença, tentando mostrar que ela não resolve nada e pode até criar outros problemas, então poderemos, de modo sistemático, mudar um pouco essa realidade.

   Não há muito o que comentar sobre a reportagem. Sinceramente ele é perfeitamente literal em sua análise e simplesmente ocupa o mais alto cargo em nosso judiciário. Logo, não há ninguém mais habilitado para falar sobre os problemas de nosso sistema. Concordo com Calamandrei quando este compara a litigiosidade com uma infecção. Temos que buscar o "remédio" para curar nossa sociedade ocidental deste mal. Não há como acabar com os conflitos em nosso meio, mas há esperança de transformar as visões sobre as soluções destes.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Leitura Recomendada


"A Sociedade Aberta e Seus Inimigos" - Karl Popper

Leitura Recomendada


"Decepcionados com a Graça" - Paulo Romeiro
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