Este é um assunto por demais complicado sobre o qual passei 7 anos de minha vida lendo e escrevendo. A pena de morte (representada pela forca, mas "usamos" também injeção letal, cadeira elétrica, crucificação, câmara de gás, dentre outros) não passa de um subterfúgio dos covardes para "supostamente" amenizar a dor daqueles que verdadeiramente sofreram perdas terríveis, além de pretensamente servir de exemplo para outros possíveis meliantes. Sou ABSOLUTAMENTE contrário a tal prática e pretendo debater um pouco sobre meu ponto de vista. A despeito da óbvia diretriz cristã do blog, não usarei desta para fundamentar meu pensamento. De forma coerente a isto, também não tolero valores cristãos para sustentar a pena de morte. Portanto, deixemos a religião fora do campo da discussão desta feita.
Analisaremos alguns aspectos da pena capital utilizadas por alguns países contemporaneamente, tais sejam: toda a sociedade mata o indivíduo condenado à pena de morte; o paradoxo insolúvel da pena fatal e o pretenso modelo-exemplar-preventivo.
O Estado é fundamentado na ideia de que os homens buscam um bem comum para viverem de forma pacífica e harmônica. Aceitamos de forma implícita o pacto que este mesmo Estado detém o poder-dever de punir seus cidadãos que não agem em conformidade com as regras preestabelecidas de forma legítima. Assim, ao multar, restringir a liberdade ou condenar à morte um indivíduo, o Estado age em nome de toda a população. Logo, ao executarmos um indivíduo, todos o fazemos. Este na verdade não consiste em um argumento capaz de per si sustentar a ideia da falhabilidade da pena de morte. Contudo, serve para mostrar aos leigos que ao discordar de determinada postura governamental, este mesmo leigo que não age de forma a demonstrar sua discordância, na verdade age de forma omissa e acaba por coadunar com tal postura.
A ideia de punir um cidadão com a morte se fundamenta no fato de este mesmo indivíduo ter cometido um homicídio de uma pessoa inocente (geralmente de forma bruta, fútil e sem possibilidade de defesa da vítima). Assim, validamos nossa ação a partir de um fato pretensamente comprovado. Contudo, e se a justiça de um Estado cometer um erro (de fato ou de direito)? E se punirmos um ser humano à pena de morte de forma injusta? Isto nos tornaria certamente assassinos de um inocente, ou seja, cometeríamos um homicídio vil. Ora, seguindo o raciocínio lógico proposto acima, qual a punição imposta a um homicida deste tipo? A pena de morte. Portanto, um mero erro (incrivelmente comum nos poderes judiciários de todo o mundo, especialmente o brasileiro) nos tornaria condenáveis à pena de morte da mesma maneira que o cidadão primariamente executado. Este é um paradoxo simples deste tipo de punição que não conseguimos resolver. Uma simples execução errada nos tornaria todos assassinos merecedores de punição.
Os defensores de tal atrocidade ainda mantém a ideia de que ao punirmos com a morte os indivíduos isto serviria de exemplo para os demais possíveis homicidas. Tal absurda ideia se fundamentaria na possibilidade de uma pessoa ao pretender (em algum momento prévio à execução do delito) cometer um crime, raciocinasse que tal ato sendo passível de pena de morte, não deveria ser cometido. Ou seja, a aplicação da pena de morte dissuadiria eficazmente um outro criminoso de cometer o ato ilícito. Contudo, não há nenhum registro em nenhum local do mundo e em nenhum momento da história que comprove tal fundamento. Pelo contrário, a média de homicídios ocorridos nos estados dos EUA que passaram a adotar a pena de morte só fez aumentar com o passar dos anos.
Pensemos de forma simplória o que leva uma pessoa a cometer um assassinato (pelo menos a maioria esmagadora deles), senão vejamos: compulsão (doenças mentais de todo tipo e gênero), passionalidade e por lucro (de qualquer tipo, para si ou para outrem). Por lucro o indivíduo planeja metodicamente (usando toda sua racionalidade e esperando não ser pego) seu crime e assume o risco de ser responsabilizado com um punição fatal. Por compulsão o cidadão não goza de sua plena consciência, logo, ele cometerá o crime da mesma forma. E por fim, por passionalidade a pessoa comete o crime no "calor das emoções" e também tem sua capacidade de raciocínio afetada. Assim sendo, nenhuma das motivações acima expostas podem ser evitadas através do "exemplo" que a aplicação da pena de morte impõe.
Poderíamos ainda pensar no fato de que a injeção letal fora inventada pelo médico-executor de Hitler, ou seja, não passa de um instrumento de morte nazista. Assim, ao utilizarmos tal método e classificarmos como "instrumento de justiça" é no mínimo ultrajante e ofensivo à toda humanidade. Mas não adentrarei em pormenores deste fato. Sinto tamanha aversão aos regimes de direita que recuso-me a escrever sobre os mesmos.
Durante os meus longos anos de pesquisa o que mais ouvi de vítimas e defensores da pena de morte foi o seguinte questionamento: "o que fazer com um indivíduo que estupra e mata uma criança inocente"? ou "você nunca sofreu uma perda em sua vida, se tivesse sofrido mudaria de opinião"!
Certamente não conheço o sofrimento destas pessoas. Não há nada que posso fazer para aliviar as suas dores. Nem sou falso suficiente para dizer que posso compreendê-las. Respeito cada mãe e cada pai que perdera seus queridos filhos desta maneira. E até considero como legítima a sua vontade de executar o assassino de sua prole. Contudo, retomando o raciocínio anterior, somos uma sociedade. Não podemos pensar como um indivíduo somente. A coletividade deve agir de forma fria e racional. O calor das emoções afetam nossas decisões. A pena de morte não é, nunca foi e nem nunca será a solução para crimes dolosos contra a vida.
Guilherme Abreu